Terreno com 210 m² (Lt. 04 da Qd. B)
Endereço
Endereço: Guarani d’Oeste, SP
Cidade: GUARANI D’OESTE
UF: SP
Informações do Imóvel
Descrição
LOTE Nº 02:
MATRÍCULA Nº 50.912 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP - IMÓVEL:
Um terreno constante do lote 04 (quatro), da quadra B, do Residencial Jardim Progresso, da cidade de Guarani d’Oeste-SP, situado do lado ímpar da Rua A, medindo 10 (dez) metros e 85 (oitenta e cinco) centímetros de frente para a referida Rua A, 10 (dez) metros e 69 (sessenta e nove) centímetros no fundo, confrontando com terras de Moisés Antônio Romeiro e outros, por 19 (dezenove) metros e 58 (cinquenta e oito) centímetros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 03, e 19 (dezenove) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado esquerdo, confrontando com terras de Moisés Antônio Romeiro e outros, encerrando a área de 210,44 metros quadrados; distante 23,79 metros do ponto onde inicia a curva de confluência com a Rua G.
Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 200012.
Consta na Av.01 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Débito desta ação no valor de R$ 67.569,00 (junho/2025).
Observações
- Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
- As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
- Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
- Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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